sexta-feira, 20 de abril de 2012

Como detalhes conseguem mudar o ponto de vista de uma pessoa.


 A reintegração de posse é uma das medidas de natureza cível (i.e., não criminal) mais impactantes. Normalmente, são processos que envolvem um proprietário, protegido pela Lei, e um ocupante (ou vários), aquele(s) que, por uma razão qualquer, legítima ou não, apossou(aram)-se do que não lhe(s) pertencia. O objetivo deste post, no entanto, apesar de minha formação jurídica, não é tratar dos aspectos legais da matéria, mas sim, de questões menos práticas, das entrelinhas que envolvem esse tipo de ação.

 Você leitor pode sentir-se tentado a achar que eu vou falar sobre o caso “Pinheirinho”. Sim, farei menções ao ocorrido em São Paulo, mas não é esse o mote principal do texto.

 Em verdade escrevo porque, há pouco tempo, fui abordada por um grupo de pessoas com um problema com terras. Depois de alguma conversa, fiquei sabendo que eram militantes de um dos Movimentos de Sem Terra, um deles.

 Qual não foi a minha surpresa, então, quando li a decisão que os preocupava e percebi que ela havia sido oriunda de um processo que tinha sido ajuizado por mim! Não como autora, obviamente, não tenho terras (ainda, será??!), mas como advogada do(s) autor(ES).

 Surgiu para mim, naquela oportunidade, um dilema de ordem pessoal. Pessoal, sim, uma vez que profissionalmente falando, a questão já estava resolvida, eu não poderia atuar e pronto.

 Mas eles me pareciam tão necessitados. Iam perder suas casas, suas “terrinhas”, onde plantavam, de onde tiravam seu sustento. Já se encontravam lá há tantos anos (a ação datava de 2007)!

 E os donos, por onde andavam? Ahh, esses já tinha feito tudo o que podiam, já tinham contratado um advogado, que havia ajuizado a ação cabível (na época, eu, que deixei o feito, voluntariamente, por motivos de ordem pessoal que não diziam respeito à causa), e estavam, até então, esperando a solução. Estavam eles errados?

 Não, eles não estavam errados! Era nisso que eu acreditava quando dei entrada na ação. E ainda acredito até hoje.

 Mas essa crença é absoluta? Também não!

 Pois os “sem-terra” não eram, de todo, maus! O acampamento construído no local já possuía até energia elétrica, do Programa Luz para Todos, ou seja, o próprio Governo Federal já havia chancelado a permanência deles ali! Eles tratavam aquelas terras como se fossem por direito deles, o INCRA lhes havia prometido aquela área, quando o Presidente era Lula, que já não é mais o chefe do nosso Executivo. Eles não estavam ali por acaso.

 Quem estava errado, então?

 Voltemos nossos olhos para o “Pinheirinho”. O fato de Eike Batista ser milionário (esqueçamos o episódio Thor, por favor), tira dele o direito de gozar de suas propriedades? Há quanto tempo ele estava brigando por ter aquele espaço de volta? O proprietário acima estava nessa há cinco anos, no mínimo. Ouvi dizer que Batista estava há cerca de dez.

 E os que lá estavam habitando? Não tinham para onde ir, mas isso é justificativa para ocupação do que é alheio? Se eles viessem viver no seu quintal, ou, para tornar menos dramático o negócio, em sua casa de praia, que você não usa muito, você permitiria?

 Do mesmo jeito que este post não é jurídico, ele também não é conclusivo. Pensei, justamente, em fazê-los refletir, deixando a conclusão por conta do leitor.

 Encerro, apenas, contando dois fatos referentes ao episódio que, de tão significativos, dar-lhes-ão bons fundamentos para essa reflexão. Divirtam-se, pois:

1. Conversando informalmente com os ocupantes, percebi que alguns dos interlocutores sequer moravam na terra ocupada;
2. Deferida a reitegração de posse, os autores não apareceram para receber o imóvel na data marcada.

*Todos os nomes foram resguardados por questões de proteção.

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